Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LBI - LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. Mensagem de veto Vigência Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: LIVRO I PARTE GERAL TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO Seção Única Do Atendimento Prioritário TÍTULO II DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS CAPÍTULO I DO DIREITO À VIDA CAPÍTULO II DO DIREITO À HABILITAÇÃO E À REABILITAÇÃO CAPÍTULO III DO DIREITO À SAÚDE CAPÍTULO IV DO DIREITO À EDUCAÇÃO CAPÍTULO V DO DIREITO À MORADIA CAPÍTULO VI DO DIREITO AO TRABALHO Seção I Disposições Gerais Seção II Da Habilitação Profissional e Reabilitação Profissional Seção III Da Inclusão da Pessoa com Deficiência no Trabalho CAPÍTULO VII DO DIREITO À ASSISTÊNCIA SOCIAL CAPÍTULO VIII DO DIREITO À PREVIDÊNCIA SOCIAL CAPÍTULO IX DO DIREITO À CULTURA, AO ESPORTE, AO TURISMO E AO LAZER CAPÍTULO X DO DIREITO AO TRANSPORTE E À MOBILIDADE TÍTULO III DA ACESSIBILIDADE CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II DO ACESSO À INFORMAÇÃO E À COMUNICAÇÃO CAPÍTULO III DA TECNOLOGIA ASSISTIVA CAPÍTULO IV DO DIREITO À PARTICIPAÇÃO NA VIDA PÚBLICA E POLÍTICA TÍTULO IV DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA LIVRO II PARTE ESPECIAL TÍTULO I DO ACESSO À JUSTIÇA CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II DO RECONHECIMENTO IGUAL PERANTE A LEI TÍTULO II DOS CRIMES E DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS TÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS “TÍTULO IV Da Tutela, da Curatela e da Tomada de Decisão Apoiada” “CAPÍTULO III Da Tomada de Decisão Apoiada